Decreto Estadual do Paraná nº 4705 de 28 de Julho de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de julho de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário , com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. I - Área: 29,22 m² Proprietário: Imobiliária 2000 Ltda. e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno urbano sob nº 07, da quadra 24, da Planta Jardim Califórnia, desta cidade, com a área de 814,00 m², conforme consta na matrícula nº 9.446 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária – PR, uma área de 29,22 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no vértice E26, de coordenadas N 7.173.878,5842 m e E 663.075,8839 m, situado na divisa com o lote vizinho, de matrícula nº 20.361, a aproximadamente 7,63 metros da rua Bico de Lacre, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°00'38" e 4,98 m até o vértice PV26, de coordenadas N 7.173.879,7898 m e E 663.071,0522 m, deste com azimute de 00°00'00" e 9,63 m até o vértice E31, de coordenadas N 7.173.889,4157 m e E 663.071,0522 m, situado na divisa com a rua Bico de Lacre, a aproximadamente 52,18 m da rua Siriri. Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 14,61 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 29,22 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. II - Área: 945,56 m² Proprietário: Irineu Trindade, ou a quem de direito pertencer. Situação: No terreno com a área de 01 alqueire e 705,00 m², ou seja, 24.905,00 m², neste município, conforme consta na matrícula nº 10.579 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária – PR, uma área de 945,56 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no vértice E03, de coordenadas N 7.173.429,1291 m e E 662.500,6176 m, situado na divisa com o lote vizinho, a quem de direito pertencer, a aproximadamente 161,31 metros da rua Olívio Cantele, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°44'39" e 52,91 m até o vértice PV11, de coordenadas N 7.173.432,1339 m e E 662.553,4382 m, deste com azimute de 41°49'51" e 12,80 m até o vértice PV12, de coordenadas N 7.173.441,6732 m e E 662.561,9766 m, deste com azimute de 97°38'13" e 40,99 m até o vértice PV13, de coordenadas N 7.173.436,2261 m e E 662.602,6012 m, deste com azimute de 61°11'14" e 23,57 m até o vértice PV14, de coordenadas N 7.173.447,5870 m e E 662.623,2556 m, deste com azimute de 50°31'34" e 61,21 m até o vértice PV15, de coordenadas N 7.173.486,5007 m e E 662.670,5058 m, deste com azimute de 125°22'29" e 3,55 m até o vértice E04, de coordenadas N 7.173.484,4439 m e E 662.673,4027 m, situado na divisa com o lote C-1, de matrícula nº 4.854, a aproximadamente 241,02 m da divisa com o lote de matrícula nº 31.871. Segue novamente no vértice E07, de coordenadas N 7.173.554,2091 m e E 662.760,2658 m, situado na divisa com o lote C-1, de matrícula nº 4.854, a aproximadamente 81,39 metros da rua Jaburu, segue adentrando o imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 19°44'15" e 4,31 m até o vértice PV20, de coordenadas N 7.173.558,2673 m e E 662.761,7218 m, deste com azimute de 48°20'17" e 32,69 m até o vértice PV21, de coordenadas N 7.173.579,9955 m e E 662.786,1417 m, deste com azimute de 96°03'19" e 4,36 m até o vértice E08, de coordenadas N 7.173.579,5358 m e E 662.790,4757 m, situado na divisa com o lote de matrícula nº 5.010, a aproximadamente 42,33 m da rua Jaburu. Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 236,39 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de atingimento de 945,56 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. III - Área: 151,02 m² Proprietário: Irineu Trindade ou a quem de direito pertencer. Situação: No terreno , com a área de 01 alqueire e 705,00 m², ou seja, 24.905,00 m², neste município, conforme consta na matrícula nº 10.579 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária – PR, uma área de 151,02 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no vértice E05, de coordenadas N 7.173.488,4292 m e E 662.671,2442 m, situado no interior do lote, aproximadamente 150,05 metros da divisa com o lote vizinho, de matrícula nº 5.010, segue adentrando o imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 20°57’09" e 28,04 m até o vértice PV46, de coordenadas N 7.173.514,6195 m e E 662.681,2729 m, deste com azimute de 346°48'48" e 21,06 m até o vértice PV47, de coordenadas N 7.173.535,1258 m e E 662.676,4682 m, deste com azimute de 0°56'47" e 19,53 m até o vértice E06, de coordenadas N 7.173.554,6509 m e E 662.676,7907 m, situado na divisa com o lote vizinho, a quem de direito pertencer, a aproximadamente 81,84 m da rua Anacã. Segue novamente no vértice E09, de coordenadas N 7.173.581,9026 m e E 662.787,1229 m, situado no interior do lote, aproximadamente 3,61 metros da divisa com o lote vizinho, de matrícula nº 5.010, segue adentrando o imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 27°13’32" e 6,88 m até o vértice PV21A, de coordenadas N 7.173.588,0183 m e E 662.790,2694 m, situado na divisa com o lote vizinho, a quem de direito pertencer, a aproximadamente 38,90 m da rua Jaburu. Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 75,51 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 151,02 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. IV - Área: 58,60 m² Proprietário: Anna Model, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno urbano, sob nº 03, da quadra 19, da Planta Jardim Califórnia, desta cidade, com a área de 492,17 m², conforme consta na matrícula nº 12.163 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária – PR, uma área de 58,60 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no vértice E24, de coordenadas N 7.173.939,2158 m e E 663.082,4138 m, situado na divisa com o lote vizinho, de matrícula nº 20.360, a aproximadamente 30,65 metros da rua Siriri, segue adentrando ao imóvel lote nº 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 39°10'46" e 9,72 m até o vértice PV45, de coordenadas N 7.173.946,7518 m e E 663.088,5555 m, deste com azimute de 40°47'28" e 19,58 m até o vértice E27, de coordenadas N 7.173.961,5778 m e E 663.101,3489 m, situado na divisa com a rua Arara, a aproximadamente 30,99 m da rua Siriri. Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 29,30 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 58,60 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. V - Área: 19,32 m² Proprietário: Maria Isabel Rocha Kiramoto, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno urbano de campo e banhado, com a área de 10 litros, ou seja 6.050,00 m², sito no lugar Campo da Pedra, deste município, conforme consta na matrícula nº 9.584 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária – PR, uma área de 19,32 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no vértice E53, de coordenadas N 7.171.116.7126 m e E 660.874.4865 m, situado na divisa com o lote nº 02, de matrícula nº 23.623, aproximadamente 31,81 m da divisa com a Rua Grajaú, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 68°33'7" e 1,66 m até o vértice PV073, de coordenadas N 7.171.117.3187 m e E 660.876.0292 m, deste com azimute de 152°9'47" e 8,00 m até o vértice E54, de coordenadas N 7.171.110.2447 m e E 660.879.7648 m, situado na divisa com o lote nº 01, de matrícula nº 23.622, a aproximadamente 2,52 m da divisa com o lote nº 02, de matrícula nº 23.623. Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 9,66 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 19,32 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área: 29,22 m² Proprietário: Imobiliária 2000 Ltda. e outros, Situação: 9.446 uma área de 29,22 m² descrição: E26 N 7.173.878,5842 m E 663.075,8839 m PV26 N 7.173.879,7898 m E 663.071,0522 m E31 N 7.173.889,4157 m E 663.071,0522 m SAD-69 Área: 945,56 m² Proprietário: Irineu Trindade, Situação: 10.579 uma área de 945,56 m² descrição: E03 N 7.173.429,1291 m E 662.500,6176 m PV11 N 7.173.432,1339 m E 662.553,4382 m PV12 N 7.173.441,6732 m E 662.561,9766 m PV13 N 7.173.436,2261 m E 662.602,6012 m PV14 N 7.173.447,5870 m E 662.623,2556 m PV15 N 7.173.486,5007 m E 662.670,5058 m E04 N 7.173.484,4439 m E 662.673,4027 m E07 N 7.173.554,2091 m E 662.760,2658 m PV20 N 7.173.558,2673 m E 662.761,7218 m PV21 N 7.173.579,9955 m E 662.786,1417 m E08 N 7.173.579,5358 m E 662.790,4757 m SAD-69 Área: 151,02 m² Proprietário: Irineu Trindade Situação: 10.579 uma área de 151,02 m² descrição: E05 N 7.173.488,4292 m E 662.671,2442 m PV46 N 7.173.514,6195 m E 662.681,2729 m PV47 N 7.173.535,1258 m E 662.676,4682 m E06 N 7.173.554,6509 m E 662.676,7907 m E09 N 7.173.581,9026 m E 662.787,1229 m PV21A N 7.173.588,0183 m E 662.790,2694 m SAD-69 Área: 58,60 m² Proprietário: Anna Model, Situação: 12.163 uma área de 58,60 m² descrição: E24 N 7.173.939,2158 m E 663.082,4138 m lote nº 03 PV45 N 7.173.946,7518 m E 663.088,5555 m E27 N 7.173.961,5778 m E 663.101,3489 m SAD-69 Área: 19,32 m² Proprietário: Maria Isabel Rocha Kiramoto, Situação: 9.584 uma área de 19,32 m² descrição: E53 N 7.171.116.7126 m E 660.874.4865 m PV073 N 7.171.117.3187 m E 660.876.0292 m E54 N 7.171.110.2447 m E 660.879.7648 m SAD-69
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.
O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado