Decreto Estadual do Paraná nº 4702 de 28 de Julho de 2016
Autoriza a reoferta do Curso de Graduação em História – Licenciatura, em regime de extensão, no Município de Coronel Vivida.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Fica autorizada a reoferta do Curso de Graduação em História – Licenciatura, em regime de extensão, no Município de Coronel Vivida, com 02 (duas) ofertas de ingresso nos anos de 2017 e 2018, com as seguintes características: carga horária de 3.071 (três mil e setenta e uma) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento período noturno, regime de matrícula seriado anual, e período de integralização de no mínimo 04 (quatro) e máximo 07 (sete) anos, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, município de Guarapuava, mantida pelo Estado do Paraná.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado