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Decreto Estadual do Paraná nº 4702 de 28 de Julho de 2016

Autoriza a reoferta do Curso de Graduação em História – Licenciatura, em regime de extensão, no Município de Coronel Vivida.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a reoferta do Curso de Graduação em História – Licenciatura, em regime de extensão, no Município de Coronel Vivida, com 02 (duas) ofertas de ingresso nos anos de 2017 e 2018, com as seguintes características: carga horária de 3.071 (três mil e setenta e uma) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento período noturno, regime de matrícula seriado anual, e período de integralização de no mínimo 04 (quatro) e máximo 07 (sete) anos, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, município de Guarapuava, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4702 de 28 de Julho de 2016