Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4702 de 28 de Julho de 2016
Autoriza a reoferta do Curso de Graduação em História – Licenciatura, em regime de extensão, no Município de Coronel Vivida.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a reoferta do Curso de Graduação em História – Licenciatura, em regime de extensão, no Município de Coronel Vivida, com 02 (duas) ofertas de ingresso nos anos de 2017 e 2018, com as seguintes características: carga horária de 3.071 (três mil e setenta e uma) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento período noturno, regime de matrícula seriado anual, e período de integralização de no mínimo 04 (quatro) e máximo 07 (sete) anos, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, município de Guarapuava, mantida pelo Estado do Paraná.