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Decreto Estadual do Paraná nº 4608 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 80.725.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida nos artigos 5º. e 8º., parágrafo 2º., item V, da Lei Estadual nº. 8.666 de 14 de dezembro de 1987 e considerando tratar-se do Programa de Ação Municipal - PRAM, que permitirá o cumprimento do contrato nº. 2.343 - BR firmado com o Banco Mundial,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde um Crédito suplementar no valor de Cz$ 80.725.000,00 (oitenta milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Caetano Munhoz da Rocha - FCMR, aprovado pelo decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo16359_22823.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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