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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4608 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 80.725.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, conforme Anexo II deste decreto.