Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4608 de 30 de Dezembro de 1988
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 80.725.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, conforme Anexo II deste decreto.