JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 4537 de 30 de Dezembro de 1994

REVOGAÇÃO DO DECRETO 3.559, DE 19/05/1994, QUE TRATA DO PROVIMENTO DOS CARGOS REMANESCENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


D

E C R E T A :

D

E C R E T A :

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 3.559, de 19 de maio de 1994, que trata do provimento dos cargos remanescentes daqueles criados pelo art. 2º, "in-fine", da Lei nº 9.147, de 15 de dezembro de 1989.

Art. 2º

Este Decreto tem vigência a partir de 30 de dezembro de 1994.


Mário Pereira Governador do Estado João Olivir Gabardo Secretário de Estado da Educação Ronaldo Antonio Botelho Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4537 de 30 de Dezembro de 1994 | JurisHand AI Vade Mecum