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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4537 de 30 de Dezembro de 1994

REVOGAÇÃO DO DECRETO 3.559, DE 19/05/1994, QUE TRATA DO PROVIMENTO DOS CARGOS REMANESCENTES.


Art. 2º

Este Decreto tem vigência a partir de 30 de dezembro de 1994.