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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4523 de 29 de Dezembro de 1994

DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .


Art. 1º

Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação e construção de casas populares destinadas a reassentamento de pessoas residentes em áreas críticas de mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, á área de terras com 100.457,28 m², integrante de área maior com 343.640,00 m², matriculada sob nº R-5-11.615 do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, pertencente a José Corsino, situada no lugar denominado CAPELA VELHA, no Município de Araucária.

Parágrafo único

O imóvel declarado de interesse social por este Decreto possui as seguintes características e confrontações, constantes de seu memorial descritivo: "Tem seu ponto de partida na rua Faizão, interseção com o Córrego, confronta-se com a rua Faizão no rumo 35º55' NE e distância de 126,95 metros até o marco 01, no rumo 35º53' NE e distância de 101,37 metros até o marco 02, confronta-se com José Corsino no rumo 53º56' SE e distância de 454,80 metros até o marco 03, confronta-se com Eugênio Leksio no rumo 30º35' SO e distância de 93,10 metros até o marco 04, no rumo 30º52' SO e distância de 26,50 metros no rumo 89º46' NO e distância de 61,40 metros até o marco 06, no rumo 75º28' SO e distância de 53,50 metros até o marco 07, no rumo 65º58' NO e distância de 38,35 metros até o marco 08, no rumo 75º12' NO e distância de 49,10 metros até o marco 09, no rumo 9º45' NO e distância de 75,45 metros até o marco 10, no rumo 86º21' NO e distância de 24,60 metros até o marco ll, no rumo 59º35' NO e distância de 48,08 metros até o marco 12, no rumo 73º29' SO e distância de 61,10 metros até o marco 13, no rumo 40º45' NO e distância de 64,40 metros até o marco 14, no rumo 40º33' NO e distância de 44,40 metros até o marco 15 e finalmenente no rumo 81º28' NO e distância de 38,53 metros até o marco OPP."