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Decreto Estadual do Paraná nº 4505 de 29 de Dezembro de 2023

Altera o art. 27 do Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Altera o art. 27 do Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2024.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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