Decreto Estadual do Paraná nº 4505 de 29 de Dezembro de 2023
Altera o art. 27 do Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Altera o art. 27 do Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado