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Decreto Estadual do Paraná nº 4491 de 20 de Dezembro de 2023

Promoção por Ato de Bravura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Protocolo nº 19.793.643-6, e ainda;Considerando estar presente na conduta do Requerente os requisitos do art. 48 da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969, a configurar preenchido os fundamentos para a promoção por ato de bravura;Considerando que a promoção por bravura independe da existência de vaga e outras exigências, conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 5.940, de 1969;DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Promove, por Ato de Bravura, à graduação de Tenente-Coronel QOS PM Médico, o Major QOS PM Médico ALEXANDRE DOS SANTOS CABRAL, RG nº 13.080.112-9.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4491 de 20 de Dezembro de 2023