Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4491 de 20 de Dezembro de 2023
Promoção por Ato de Bravura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.
Promoção por Ato de Bravura.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor após a sua publicação.