Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4447 de 13 de Julho de 2001
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA é órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Estadual do Meio Ambiente, para a consecução de seus objetivos, funcionará em Plenário e em Câmaras Temáticas.
Parágrafo único
O CEMA contará com uma Secretaria Executiva instalada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, a qual receberá o necessário apoio administrativo e financeiro para o desempenho de suas atividades, propiciando ao Conselho os meios necessários ao cumprimento dos seus objetivos.