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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4447 de 13 de Julho de 2001

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA é órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 4º

O Conselho Estadual do Meio Ambiente, para a consecução de seus objetivos, funcionará em Plenário e em Câmaras Temáticas.

Parágrafo único

O CEMA contará com uma Secretaria Executiva instalada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, a qual receberá o necessário apoio administrativo e financeiro para o desempenho de suas atividades, propiciando ao Conselho os meios necessários ao cumprimento dos seus objetivos.