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Decreto Estadual do Paraná nº 4440 de 15 de Dezembro de 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.542, de 29 de novembro de 2019, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0013820-43.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.396.532-8, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Retifica, com fulcro no art. 25 da Lei nº 18.008, de 7 de abril de 2014, o Decreto nº 3.542 de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu a Perito Oficial – Perito Criminal da 2ª Classe para a 1ª Classe a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo: PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 2ª PARA A 1ª CLASSE NOME RG A PARTIR DE ANTONIO CARLOS LIPINSKI 3.002.861-9 13/11/2018 PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 2ª PARA A 1ª CLASSE NOME RG A PARTIR DE

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4440 de 15 de Dezembro de 2023