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Decreto Estadual do Paraná nº 4413 de 14 de Dezembro de 2023

Altera o caput do art. 7º do Decreto n° 11.868, de 3 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º, da Lei n° 19.449, de 5 de abril de 2018, considerando o contido no protocolado nº 21.312.505-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 11.868, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Os responsáveis pelos eventos temporários deverão protocolar a solicitação do licenciamento com, no mínimo, cinco dias de antecedência, tendo como prazo limite para regularização e emissão dos documentos do Corpo de Bombeiros Militar o último dia que antecede o início do evento.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado