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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4413 de 14 de Dezembro de 2023

Altera o caput do art. 7º do Decreto n° 11.868, de 3 de dezembro de 2018.

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Art. 1º

Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 11.868, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Os responsáveis pelos eventos temporários deverão protocolar a solicitação do licenciamento com, no mínimo, cinco dias de antecedência, tendo como prazo limite para regularização e emissão dos documentos do Corpo de Bombeiros Militar o último dia que antecede o início do evento.