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Decreto Estadual do Paraná nº 4402 de 03 de Abril de 2020

Nomeação de membros titulares e suplentes para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná – COEDE/PR instituído pela Lei nº. 18.419, de 07 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.503.743-0 e a Deliberação 005/2019 - COEDE/PR que regulamenta o processo eleitoral da sociedade civil, biênio 2020/2022. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE/PR, os seguintes Conselheiros da Sociedade Civil Organizada: I – Associação dos Deficientes Físicos do Paraná – ADFP: Titular: Alexandre Sallum de Oliveira, RG nº 8.545.701-2/SSP-PR; Suplente: Meri Oliveri de Oliveira, RG nº 5.200-514-0/SSP-PR. II – Associação dos Deficientes Físicos de Apucarana – ADEFIAP: Titular: Eidiana Cristina Bernardes da Silva, RG nº 8.155.052-2/PR; Suplente: Douglas Brumatti, RG nº 13.178.632-8/PR. III – Associação dos Deficientes Físicos de Cianorte – ADFIC: Titular: Rodrigo Nicolini Dias, RG nº 6.877.812-3/PR; Suplente: Washington Luiz Antonechen, RG  nº 3.062.504-8/SSP-PR IV – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS: Titular: Celma Juliane Siqueira Gomes, RG nº 58.343.363-7/SSP-SP; Suplente: Fernanda Mota Fontoura, RG nº 12.861.273-2/SSP-PR. V – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmas – APAE Palmas: Titular: Carla Regina Wingert de Moraes, RG nº 6.212.245-5/SSP-PR; Suplente: Michel Esmério Giusti, RG nº 6.553.857-1/SSP-PR. VI – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá – APAE Maringá: Titular: Thiago Alberto Aparecido, RG nº 9.765.118-3/SSP-PR; Suplente: Júlio Cezar Viana, RG nº 8.829.535-0/SSP-PR. VII – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiporã – APAE Ibiporã: Titular: Gilson Mensato, RG nº 4.322.189-2/SSP-PR; Suplente: Paulo Silvério Pereira, RG nº 5.041.176-1/SSP-PR. VIII – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tijucas do Sul – APAE Tijucas do Sul: Titular: Patrícia de Fátima Torres, RG nº 9.573.605-0/SSP-PR; Suplente: Regiane Aparecida de Maia Moreira, RG nº 7.039.218-6 /SSP-PR. IX – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia do Sul – APAE Marilândia do Sul: Titular: Clecy Aparecida Grigoli Zardo, RG nº 1.385.675-3/SSP-PR; Suplente: Eliza Sabino Gefring, RG nº 2.003.054-2/SSP-PR. X – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Umuarama – APAE Umuarama: Titular: Elidiamara Simões Nunes, RG nº 4.199.471-1/SSP-PR; Suplente: Sueli Aparecida Zanatto, RG  nº 3.583.551-2/SSP-PR. XI – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cândido de Abreu – APAE Cândido de Abreu: Titular: Maria de Lourdes Correia de Farias Moser, RG nº 6.117.172-0/SSP-PR; Suplente: Syrlene Terezinha Nascimento, RG nº 3.256.777-0. XII – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaraniaçu – APAE Guaraniaçu: Titular: Maricleia Gemelli Chaves, RG nº 6.844.005-0/SSP-PR; Suplente: Keila Bernadete Campo, RG nº 6.536.284-8/SSP-PR.

I

Associação dos Deficientes Físicos do Paraná – ADFP: Titular: Suplente:

II

Associação dos Deficientes Físicos de Apucarana – ADEFIAP: Titular: Suplente:

III

Associação dos Deficientes Físicos de Cianorte – ADFIC: Titular: Suplente:

IV

Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS: Titular: Suplente:

V

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmas – APAE Palmas: Titular: Suplente:

VI

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá – APAE Maringá: Titular: Suplente:

VII

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiporã – APAE Ibiporã: Titular: Suplente: /

VIII

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tijucas do Sul – APAE Tijucas do Sul: Titular: Suplente:

IX

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia do Sul – APAE Marilândia do Sul: Titular: Suplente:

X

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Umuarama – APAE Umuarama: Titular: Suplente:

XI

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cândido de Abreu – APAE Cândido de Abreu: Titular: Suplente:

XII

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaraniaçu – APAE Guaraniaçu: Titular: Suplente:

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4402 de 03 de Abril de 2020