Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4402 de 03 de Abril de 2020
Nomeação de membros titulares e suplentes para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná – COEDE/PR instituído pela Lei nº. 18.419, de 07 de janeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.