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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4402 de 03 de Abril de 2020

Nomeação de membros titulares e suplentes para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná – COEDE/PR instituído pela Lei nº. 18.419, de 07 de janeiro de 2015.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4402 /2020