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Decreto Estadual do Paraná nº 4375 de 12 de Dezembro de 1994

ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM V DO ARTIGO 24 DO ANEXO I AO DECRETO Nº 609, DE 23/07/1991, QUE APROVOU O REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA-SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


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E C R E T A :

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E C R E T A :

Art. 1º

O item V do artigo 24 do Anexo I ao Decreto nº 609, de 23 de julho de 1991, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - A proposição, aos órgãos competentes, dentro das possibilidades do Estado e a execução da necessária assistência às vítimas de crime contra a pessoa e seus dependentes."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mário Pereira Governador do Estado Ronaldo Antonio Botelho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4375 de 12 de Dezembro de 1994