Decreto Estadual do Paraná nº 4375 de 12 de Dezembro de 1994
ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM V DO ARTIGO 24 DO ANEXO I AO DECRETO Nº 609, DE 23/07/1991, QUE APROVOU O REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA-SEJU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
O item V do artigo 24 do Anexo I ao Decreto nº 609, de 23 de julho de 1991, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - A proposição, aos órgãos competentes, dentro das possibilidades do Estado e a execução da necessária assistência às vítimas de crime contra a pessoa e seus dependentes."
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado Ronaldo Antonio Botelho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado