Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4375 de 12 de Dezembro de 1994
ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM V DO ARTIGO 24 DO ANEXO I AO DECRETO Nº 609, DE 23/07/1991, QUE APROVOU O REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA-SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item V do artigo 24 do Anexo I ao Decreto nº 609, de 23 de julho de 1991, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - A proposição, aos órgãos competentes, dentro das possibilidades do Estado e a execução da necessária assistência às vítimas de crime contra a pessoa e seus dependentes."