Decreto Estadual do Paraná nº 4319 de 23 de Março de 2020
Declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.
(vide Decreto 4692 de 25/05/2020) (vide Decreto 7899 de 14/06/2021) (vide Decreto 9792 de 14/12/2021)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Declara o estado de calamidade pública, para fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Mensagem nº 15, de 23 de março de 2020.
A vigência deste Decreto fica sujeita ao reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, mediante a edição de Decreto Legislativo, conforme o art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado