Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4319 de 23 de Março de 2020
Declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A vigência deste Decreto fica sujeita ao reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, mediante a edição de Decreto Legislativo, conforme o art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.