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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4319 de 23 de Março de 2020

Declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.

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Art. 2º

A vigência deste Decreto fica sujeita ao reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, mediante a edição de Decreto Legislativo, conforme o art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4319 de 23 de Março de 2020