Decreto Estadual do Paraná nº 4314 de 20 de Março de 2020
Exonera FELIPE GUILHERME MONTEIRO, da função de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução n° 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e o contido no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de março de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Fica exonerado FELIPE GUILHERME MONTEIRO, RG nº 4.602.147-06/SP, da função de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, representante de município com população acima de 500 mil habitantes,a partir de 18 de março de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado