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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4314 de 20 de Março de 2020

Exonera FELIPE GUILHERME MONTEIRO, da função de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.