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Decreto Estadual do Paraná nº 4255 de 30 de Novembro de 2023

Altera e revoga dispositivos do Anexo do Decreto n° 10.332, de 2 de Julho de 2018, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.776.014-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Altera o inciso I do art. 2º do Anexo do Decreto nº 10.332, de 2 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - os valores destinados ao Estado em virtude da aplicação de multas previstas no inciso I do art. 56 e no art. 57, ambos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, se a infração não for relativa a descumprimento de direito de consumidor específico de pessoa com deficiência;

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga o inciso III do art. 2º do Anexo do Decreto n° 10.332, de 2 de julho de 2018.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rogério Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4255 de 30 de Novembro de 2023