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Artigo 4º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 4213 de 03 de Fevereiro de 2009

Regulamenta o Regime de Trabalho dos Professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM, a que se refere o Art. 29 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.

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Art. 4º

A redução da carga horária do professor, optante pela alteração do regime de trabalho, ocorrerá:

I

a pedido, desde que deferido pela Administração;

II

automaticamente e ex-officio quando se constatar:

a

autorização de disposição funcional para outro órgão;

b

nomeação para um novo cargo de professor, regido pela Lei n.º 103/2004, ou para um outro cargo em que ocorra incompatibilidade de horário ou impossibilidade de acúmulo legal;

c

aplicação de pena privativa de liberdade em processo judicial transitado em julgado;

d

ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias alternados durante o período de 12 (doze) meses, independentemente do processo administrativo disciplinar correspondente; e

e

aposentadoria voluntária ou compulsória por idade, antes de decorrido o prazo de cinco anos, a contar da ampliação da jornada.

Parágrafo único

O contido no inciso II, "a" não se aplica às disposições funcionais para o exercício do maior cargo da área Municipal de Educação.