Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4213 de 03 de Fevereiro de 2009
Regulamenta o Regime de Trabalho dos Professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM, a que se refere o Art. 29 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A redução da carga horária do professor, optante pela alteração do regime de trabalho, ocorrerá:
I
a pedido, desde que deferido pela Administração;
II
automaticamente e ex-officio quando se constatar:
a
autorização de disposição funcional para outro órgão;
b
nomeação para um novo cargo de professor, regido pela Lei n.º 103/2004, ou para um outro cargo em que ocorra incompatibilidade de horário ou impossibilidade de acúmulo legal;
c
aplicação de pena privativa de liberdade em processo judicial transitado em julgado;
d
ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias alternados durante o período de 12 (doze) meses, independentemente do processo administrativo disciplinar correspondente; e
e
aposentadoria voluntária ou compulsória por idade, antes de decorrido o prazo de cinco anos, a contar da ampliação da jornada.
Parágrafo único
O contido no inciso II, "a" não se aplica às disposições funcionais para o exercício do maior cargo da área Municipal de Educação.