Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 4182 de 21 de Outubro de 1994

FIXAÇÃO DA DATAS PARA OS PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas de exercícios anteriores inscritas em "Restos a Pagar", da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, não pagas até 16 de dezembro de 1994, deverão ser anuladas por determinação de seus ordenadores de despesas.

§ 1º

Nas Unidades Orçamentárias da Administração Direta em que ocorrer requisições de pagamentos após a baixa determinada no "caput" deste artigo, caberá ao ordenador de despesas reconhecer, expressamente, a dívida e ao Secretário de Estado respectivo autorizar o restabelecimento do crédito, mediante empenhos nos suplementos "Despesas de Exercícios Anteriores".

§ 2º

Nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo os procedimentos descritos no parágrafo anterior serão de responsabilidade de seus dirigentes.