Decreto Estadual do Paraná nº 4178 de 30 de Dezembro de 2004
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 123.000,00, Administração Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, incisos IV e V da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 14.396, de 17 de maio de 2004, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA no valor de R$ 1.937.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil reais), de acordo com os Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 5º
Em decorrência do contido no artigo 4º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos VI e VII deste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo45854_10782.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado