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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4178 de 30 de Dezembro de 2004

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 123.000,00, Administração Geral do Estado.

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Art. 4º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA no valor de R$ 1.937.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil reais), de acordo com os Anexos IV e V deste Decreto.