Decreto Estadual do Paraná nº 4177 de 30 de Dezembro de 2004
Procedido ajuste no Anexo de Obras no valor de R$ 126.934,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, inciso VII da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Fica procedido um ajuste no Anexo de Obras no valor de R$ 126.934,00 (cento e vinte e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo45853_10780.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado