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Decreto Estadual do Paraná nº 4177 de 30 de Dezembro de 2004

Procedido ajuste no Anexo de Obras no valor de R$ 126.934,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, inciso VII da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica procedido um ajuste no Anexo de Obras no valor de R$ 126.934,00 (cento e vinte e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo45853_10780.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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