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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4177 de 30 de Dezembro de 2004

Procedido ajuste no Anexo de Obras no valor de R$ 126.934,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4177 /2004