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Decreto Estadual do Paraná nº 4169 de 28 de Dezembro de 2004

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.748.230,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, incisos I, IV, VI e VII da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 14.396, de 17 de maio de 2004, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.


D

E C R E T A:

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.748.230,00 (cento e dez milhões, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica procedido a redução no Demonstrativo dos Repasses dos Recursos Próprios do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras constante no Anexo V da Lei Orçamentária para o exercício de 2004, conforme Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo45840_10775.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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