Decreto Estadual do Paraná nº 4168 de 28 de Dezembro de 2004
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.610,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 14.396, de 17 de maio de 2004, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
D
E C R E T A:
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.610,00 (nove mil, seiscentos e dez reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo45838_10774.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado