Decreto Estadual do Paraná nº 410 de 23 de Fevereiro de 1995
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 760.216,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de fevereiro de 1995, 174° da Independência e 107° da República.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 760.216,00 (setecentos e sessenta mil, duzentos e dezesseis reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo24272_13710.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado