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Decreto Estadual do Paraná nº 410 de 23 de Fevereiro de 1995

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 760.216,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de fevereiro de 1995, 174° da Independência e 107° da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 760.216,00 (setecentos e sessenta mil, duzentos e dezesseis reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo24272_13710.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 410 de 23 de Fevereiro de 1995