Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 410 de 23 de Fevereiro de 1995
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 760.216,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 760.216,00 (setecentos e sessenta mil, duzentos e dezesseis reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.