Decreto Estadual do Paraná nº 4099 de 31 de Dezembro de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 65.423.534,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 1º da Lei Estadual nº 15.982, de 24 de novembro de 2008, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 65.423.534,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência no contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo das Receitas Centralizadas, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Em decorrência do contido no Artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5º
Em decorrência do contido no Artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras da Secretaria de Estado da Saúde, constante do Anexo V da Lei nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, conforme anexo VI deste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo50933_19875.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado