Decreto Estadual do Paraná nº 4096 de 31 de Dezembro de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 12.010.081,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos I e VI da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 12.010.081,00 (doze milhões, dez mil e oitenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo50928_19873.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado