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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4090 de 30 de Dezembro de 2008

Declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré.


Art. 5º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.