Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4090 de 30 de Dezembro de 2008
Declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.