Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4090 de 30 de Dezembro de 2008
Declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.