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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4090 de 30 de Dezembro de 2008

Declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré.


Art. 4º

As desapropriações são necessárias às obras viárias, no Município de Almirante Tamandaré, integrantes do Programa de Integração de Transportes da Região Metropolitana de Curitiba – PIT.