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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4090 de 30 de Dezembro de 2008

Declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré.

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Art. 4º

As desapropriações são necessárias às obras viárias, no Município de Almirante Tamandaré, integrantes do Programa de Integração de Transportes da Região Metropolitana de Curitiba – PIT.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4090 /2008