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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4090 de 30 de Dezembro de 2008

Declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré.


Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.