Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4090 de 30 de Dezembro de 2008
Declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação dos lotes que integram as áreas objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e demais disposições aplicáveis.