Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4090 de 30 de Dezembro de 2008

Declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré, situadas na Avenida Anita Garibaldi – Lote 1 - extensão 3,60 da estaca 0 à 153, constantes no Anexo a este Decreto.