Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4090 de 30 de Dezembro de 2008
Declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré, situadas na Avenida Anita Garibaldi – Lote 1 - extensão 3,60 da estaca 0 à 153, constantes no Anexo a este Decreto.