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Decreto Estadual do Paraná nº 4017 de 15 de Setembro de 1994

DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VAGAS PARA O 1º ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de setembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica estabelecido para o ano de 1995, em 30 (trinta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM) da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Parágrafo único

Destas vagas, 15 (quinze) destinam-se a ser preenchidas pelos alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nºs 9.542, de 21 de novembro de 1986 e 880, de 11 de novembro de 1991.

Art. 2º

As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comando Geral da Polícia Militar, até aprovação do regulamento próprio.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.


Mário Pereira Governador do Estado Rolf Koerner Junior Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4017 de 15 de Setembro de 1994