Decreto Estadual do Paraná nº 4017 de 15 de Setembro de 1994
DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VAGAS PARA O 1º ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 14 de setembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Fica estabelecido para o ano de 1995, em 30 (trinta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM) da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Destas vagas, 15 (quinze) destinam-se a ser preenchidas pelos alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nºs 9.542, de 21 de novembro de 1986 e 880, de 11 de novembro de 1991.
As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comando Geral da Polícia Militar, até aprovação do regulamento próprio.
Mário Pereira Governador do Estado Rolf Koerner Junior Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado