Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4017 de 15 de Setembro de 1994
DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VAGAS PARA O 1º ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido para o ano de 1995, em 30 (trinta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM) da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Parágrafo único
Destas vagas, 15 (quinze) destinam-se a ser preenchidas pelos alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nºs 9.542, de 21 de novembro de 1986 e 880, de 11 de novembro de 1991.