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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3935 de 27 de Janeiro de 2020

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 2.º do Decreto n° 2.742, de 19 setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I

- de 1º de janeiro de 2019, em relação à alteração 290 (Convênio ICMS 170/2019);

II

de 1º de maio de 2019, em relação às alterações 278ª e 282ª a 285ª;

III

de 1º de junho de 2019, em relação à alteração 281ª;

IV

de 1° de julho de 2019, em relação às demais alterações.".