Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3935 de 27 de Janeiro de 2020
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 2.º do Decreto n° 2.742, de 19 setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
- de 1º de janeiro de 2019, em relação à alteração 290 (Convênio ICMS 170/2019);
II
de 1º de maio de 2019, em relação às alterações 278ª e 282ª a 285ª;
III
de 1º de junho de 2019, em relação à alteração 281ª;
IV
de 1° de julho de 2019, em relação às demais alterações.".