Decreto Estadual do Paraná nº 3919 de 30 de Dezembro de 1997
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 12.400.000,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo29472_22938.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado