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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3919 de 30 de Dezembro de 1997

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 12.400.000,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.


Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.